Desde a promulgação da nossa Constituição em 1988, entende-se que o serviço de iluminação pública, assim como outros de interesse local, deve ser prestado pelo município. Sabemos que durante muitos anos isso não foi uma realidade no Brasil, mas recentemente a Agência Nacional de Energia Elétrica fixou uma data limite para a transferência do sistema de iluminação pública das distribuidoras para o poder público: 31 de dezembro de 2014. A medida busca reduzir o custo final do serviço, repassado para o cidadão.
Apesar disso, muitos dos mais de 5 mil municípios brasileiros ainda não se sentem preparados para lidar com essa nova responsabilidade. Talvez um dos desafios mais relevantes dessa empreitada seja a correta prestação de contas e a obediência aos procedimentos exigidos pela lei. Por isso, citaremos neste artigo algumas regras que podem facilitar a vida dos gestores de serviços de prefeituras. Veja a seguir:
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O que você vai encontrar nesse artigo:
1 – Fiscalize a prestação dos serviços de iluminação pública
Mesmo que a prefeitura escolha prestar o serviço de forma indireta, isso é, mediante a contratação de uma empresa especializada no ramo, é recomendado que a administração pública crie cargos específicos e realize concurso público para provê-los. O investimento na manutenção de quadro próprio se justifica, na medida em que o município tem o dever de fiscalizar a atuação da contratada. Além disso, há a necessidade de dirigir, orientar e planejar a atuação da empresa contratada.
2 – Não se esqueça das PPPs
As parcerias público-privadas (PPPs) podem ser uma ferramenta interessante para a prestação do serviço de iluminação pública. Isso desde que o município se encaixe nas exigências criadas pela Lei nº 11.079, como o prazo mínimo de 5 anos e o valor mínimo do contrato de 20 milhões de reais. A PPP é uma espécie de concessão que pode ser patrocinada. Neste cenário, o parceiro privado é remunerado pelo usuário com participação da administração pública para garantir a modicidade das tarifas — ou administrativa — hipótese em que a empresa recebe 100% de sua remuneração do município.
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3 – Prepare sua licitação
A terceirização das atividades de administração dos ativos do sistema de iluminação pública pode ser feita por concessão. Assim, o gestor público deve estar sempre de olho nas regras estabelecidas pela Lei nº 8.789 e realizar procedimento prévio de licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência.
4 – Considere a realização de um consórcio público
O consórcio público é uma opção interessante para o município que deseja terceirizar a prestação do serviço de iluminação pública. Aliás, principalmente para a cidade que não tem demanda para captar a atenção do setor privado. A assinatura de um consórcio com municípios vizinhos que estejam na mesma situação faz surgir uma nova pessoa jurídica, na forma de uma associação pública, que irá contratar com o particular.
Em conclusão, vale lembrar que o município também pode oferecer o serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública diretamente ao cidadão. Essa opção não tem sido a mais popular. O motivo? Os municípios não costumam ter a expertise necessária para prestar esse tipo de serviço de forma eficiente.
No entanto, nada impede que a prefeitura crie cargos técnicos específicos. Assim como, cargos relacionados à obtenção da receita e previsão de despesas materiais e de recursos humanos. Importante, sempre nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, não podemos nos esquecer das despesas com treinamento e certificação de pessoal, software e maquinário.
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