Iluminação pública, de quem é a responsabilidade?

Pouca gente se lembra, mas até o final de 2014, eram as concessionárias de energia que gerenciavam os parques de iluminação pública em todo o Brasil. A nova lei, que entrou em vigor em 2015, passou o bastão da administração para os municípios. Desde então, são as prefeituras que executam serviços de manutenção corretiva e preventiva, que atendem o consumidor e tudo mais que envolvem tal serviço.

A iluminação pública requer reparos contínuos para funcionar corretamente. São diversos os tipos de intercorrências provocadas pelos mais variados motivos. As concessionárias de energia precisam ter uma excelente equipe técnica em campo para atender as demandas com agilidade e eficácia. Entretanto, esta não tem sido a realidade em muitas cidades brasileiras. A quem devemos recorrer quando não houver luz nas nossas ruas?

No post de hoje você irá conferir de quem é a responsabilidade pela iluminação pública e o que acontece quando o serviço não é prestado corretamente. Confira o que diz a nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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 Quem era o responsável anteriormente pela iluminação pública?

Antes de 2015, a responsabilidade pela administração de parques de iluminação pública era das próprias concessionárias de energia. Eram estas empresas que forneciam o serviço e gerenciavam o abastecimento de energia ao consumidor, realizavam manutenções corretivas e preventivas e por aí vai. Todavia, deste a virada de 2014 para 2015, os municípios passaram a ter independência neste assunto, assumindo todas as responsabilidades.

Até o último dia de 2014, eram as próprias concessionárias de energia que cuidavam da manutenção da rede de iluminação pública. Elas que executavam os serviços, já que possuíam equipes com muita experiência. Desta maneira, era possível atender às solicitações dos usuários de forma rápida e precisa. Porém, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, entrou em vigor a resolução da Aneel. O mudou foi a transferência de responsabilidade, agora para os municípios. As prefeituras passarão gerir e prestar toda a manutenção preventiva e corretiva.

 

Entenda a nova resolução

A Resolução Normativa nº 414, da Aneel, foi publicada em 2010 para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada. A questão da iluminação pública aparece no artigo 218 desta resolução. Ela determina a transferência do parque de iluminação pública das concessionárias de energia para as prefeituras. O prazo para que todos os municípios assumissem a administração se encerrou no final de 2014.

Entretanto, cidades muito pequenas têm poucos pontos de IP. Como reflexo, são pouco atrativas para os grandes prestadores de serviços da área. Há também os casos de municípios que não conseguiram se preparar adequadamente. Nestes casos, o serviço de iluminação público ficou à deriva, com fornecimento precário para a população. Vamos entender agora como este cenário modifica a vida dos moradores das cidades.

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Impactos na prestação do serviço

As prefeituras que não conseguiram a independência das concessionárias de energia, mesmo com a determinação da Aneel, passaram a receber diversas reclamações. Podemos citar a queda na qualidade do atendimento, referente ao serviço prestado de manutenção e até mesmo melhorias ou ampliações dos pontos de iluminação.

Os chamados de manutenção passaram a demorar até o triplo do tempo para serem resolvidos. Com isso, os moradores ficam mais inseguros. O motivo? As chances de assaltos e a quantidade de acidentes, devido à pouca visibilidade, aumentaram muito.

Na tentativa de garantir uma iluminação pública sem falhas, algumas prefeituras passaram a cobrar taxas. Estes novos impostos são repassados aos moradores, o que também gera uma grande insatisfação. O resultado de tudo isso é que o atendimento não só piorou, como ainda ficou mais caro.

Agora, que já sabemos que a responsabilidade da iluminação pública foi transferida para os municípios, é preciso monitorar para melhorar o serviço. Neste cenário, cidades pequenas estão se unindo e formando consórcios para conseguirem um volume maior de pontos de iluminação pública. O resultado esperado é que se tornem mais atrativas para as empresas prestadoras de serviço.

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Em alguns casos, a gestão e manutenção do parque de IP estão sendo transferidos para terceiros. Ao município, permanece a função de cobrar e garantir a execução correta do contrato e dos SLA’s (prazos de atendimentos).

Você que é gestor de serviços, da prefeitura de sua cidade, percebeu o quanto é importante ter uma empresa especialista em gestão de iluminação pública para atender as necessidades e anseios da população de seu município? Fique atento aos custos de sua prefeitura e continue acompanhando as nossas postagens.

 

O software completo de iluminação pública

Para garantir uma melhor administração dos parques de iluminação pública, a tecnologia é fundamental. É por isso que o SOVIS/IP é um software tão completo. Com este sistema é possível gerenciar 100% dos pontos e verificar falhas no abastecimento de energia. São funcionalidades comprovadamente eficazes para a administração pública. Quer saber mais?

 

 

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